Doações e isenção do Imposto de Renda

Recebimentos de Doações de bens e direitos, inclusive dinheiro, não são tributados pelo imposto de renda, devendo ser lançados na declaração dos donatários como rendimentos isentos e não tributáveis, item 14.⁣

Contudo, as doações são tributadas pelo Imposto sobre doações (ITD) na pessoa do Doador, devendo declarar o valor e quem foi o donatário na ficha doações efetuadas. ⁣

No Rio de Janeiro a lei n° 7.174, que dispõe sobre o ITD, em seu artigo 8° concede diversas isenções, dentre as quais destaco a do inciso VIII, que concede isenção para as doações em dinheiro em montante até 11.250 UFIRs RJ que equivale em R$ 46.293,37 (para valores em 2022). ⁣

Assim, o que exceder esse valor será tributado pelo imposto estadual. ⁣

A alíquota varia de acordo com o valor da doação, partindo de 4% e podendo chegar a 8%. (Art. 26 da lei).

O contribuinte deve observar a legislação de seu estado para não incorrer em erros ou em autos de infração estadual.

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